Salário-maternidade: STF afasta carência de 10 contribuições e garante benefício com apenas uma contribuição antes do parto. 6i532i

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento histórico que amplia o o ao salário-maternidade, especialmente para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, a Corte declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais, prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, para a concessão do benefício a essas seguradas.
Com isso, ou a ser suficiente apenas uma contribuição anterior ao parto ou à adoção para garantir o direito ao benefício, estendendo às demais seguradas o mesmo tratamento já conferido às seguradas empregadas com carteira assinada, que nunca tiveram exigência de carência para o ao salário-maternidade.
A decisão foi fundamentada no princípio da isonomia e na proteção à maternidade, ambos assegurados pela Constituição Federal. O STF entendeu que condicionar o o ao salário-maternidade a 10 contribuições viola o direito fundamental à maternidade digna e impõe barreiras desproporcionais às mulheres em situação de vulnerabilidade, como trabalhadoras rurais, informais e autônomas.
Essa mudança de entendimento representa uma grande conquista para milhares de mães brasileiras, garantindo que, mesmo com apenas uma contribuição previdenciária antes do nascimento do filho, o benefício seja assegurado. A decisão reafirma o caráter protetivo da Previdência Social e promove justiça social, corrigindo uma distorção que penalizava justamente quem mais precisava da proteção estatal.
Como decisão proferida pelo STF, o entendimento tem eficácia vinculante e deve ser observado por toda a istração Pública e pelo Judiciário, inclusive pelo INSS. Já é possível perceber reflexos práticos, com decisões judiciais e revisões istrativas favoráveis às seguradas, em conformidade com a nova interpretação constitucional.
Diante desse novo entendimento do STF, seguradas que tiveram o benefício negado por não cumprirem a carência mínima podem ter direito à concessão ou revisão do salário-maternidade. A orientação jurídica adequada é essencial para garantir o o a esse direito. Informe-se, conheça suas garantias e busque apoio profissional para reivindicar o que é seu por lei.
Giovanna Costa
Advogada Previdenciária
Associada do Escritório Abadala & Carvalho
OAB/MG 184.373