Energia elétrica na zona rural é um direito 614k2d

Saiba o que a CEMIG não pode te exigir para ligar a luz da sua propriedade. Você que mora e trabalha na zona rural sabia que tem direito à ligação de energia elétrica na sua propriedade, mesmo que o imóvel ainda não esteja totalmente regularizado? Isso mesmo. A luz elétrica é um serviço essencial, e negar esse o por causa de "burocracia" ou cobrar valores abusivos pode ser ilegal. Quando a energia é direito — e não favor O fornecimento de energia elétrica é garantido pela Constituição Federal, que trata esse serviço como essencial para a dignidade da pessoa humana. Isso quer dizer que nenhuma concessionária, como a CEMIG, pode se recusar a ligar a luz sem justificativa técnica, ou exigir documentos impossíveis de fornecer. O que a CEMIG NÃO pode fazer:
• Exigir que o terreno esteja com escritura registrada para ligar a luz;
• Cobrar valores abusivos para instalar o poste ou a rede;
• Deixar de analisar seu pedido com base apenas na “zona rural” ou na distância;
• Demorar indefinidamente para atender, mesmo após solicitação formal.
O que você PODE fazer:
• Comprovar a posse do imóvel (não precisa ser dono com escritura; um recibo de compra e venda, contrato de cessão ou simples declaração já ajudam);
• Apresentar um comprovante de residência;
• Formalizar o pedido na CEMIG com número de protocolo;
• Se negarem, procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública, e entrar com ação judicial gratuita.
O que diz a lei? O fornecimento de energia elétrica é um direito garantido pela Constituição Federal, que reconhece a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do país (art. 1º, III). Essa dignidade depende do o a serviços básicos como moradia, saúde e educação — todos eles exigem energia elétrica.
O artigo 21, XII, "b" determina que a União deve organizar e fiscalizar o setor elétrico, garantindo o universal e contínuo. Já o artigo 175 reforça que os serviços públicos devem ser prestados com eficiência e tarifas justas.
A Lei do Consumidor (Lei 8.078/1990) também protege o cidadão, proibindo práticas abusivas por parte das concessionárias. O artigo 22 exige fornecimento adequado, seguro e contínuo de serviços essenciais.
A Resolução ANEEL nº 1000/2021 obriga distribuidoras, como a CEMIG, a realizar a ligação elétrica sempre que o consumidor comprove a posse do imóvel, mesmo sem escritura registrada.
Isso já é realidade em Minas Gerais! Em Minas Gerais, diversos produtores rurais têm garantido judicialmente o direito à ligação de energia elétrica em suas propriedades, mesmo sem a apresentação de escritura pública do imóvel. A jurisprudência estadual reconhece a energia elétrica como um serviço essencial, assegurado constitucionalmente, e que não pode ser negado com base apenas na ausência de documentação fundiária.
Um exemplo recente ocorreu em Itamarandiba, no processo nº 5000645-24.2025.8.13.0325, em que a CEMIG inicialmente exigiu o pagamento de mais de R$ 30 mil para realizar a ligação elétrica em uma propriedade rural. Após o ajuizamento da ação, a concessionária reviu sua posição e propôs um acordo, comprometendo-se a realizar a ligação sem custos para a autora, antes mesmo da sentença judicial.
Esse caso demonstra que, com a devida orientação jurídica, é possível assegurar o o à energia elétrica na zona rural, reforçando a importância de buscar os meios legais para garantir esse direito fundamental.
Conclusão Se você precisa de energia na sua propriedade rural e está enfrentando dificuldades, não se cale. Esse é um direito seu. A energia elétrica é fundamental para a produção, segurança e qualidade de vida no campo. E se estiver sendo cobrado indevidamente ou se recusarem o serviço, lute pelo seu direito!
CELSO ABDALA
OAB/DF 63.442 e OAB/MG 204.533, Sócio da Abdala e Carvalho Sociedade de Advogados
(38) 998125575